Serviços

Projetos arquitetônico, elétrico, hidrossanitário e estrutural

O projeto arquitetônico é responsável por traduzir as necessidades e desejos do cliente em um conjunto de soluções práticas e estéticas. Ele engloba aspectos como a distribuição dos espaços internos, o arranjo das paredes, a definição de aberturas (portas e janelas), a escolha de materiais de construção, entre outros elementos que compõem a arquitetura do edifício. Portanto, ele é fundamental em qualquer obra ou reforma.

O projeto elétrico por sua vez, faz parte da etapa inicial da obra: não é possível começar a edificação sem ter esse documento em mãos. Elaborado a partir da planta baixa, ele descreve e detalha o sistema elétrico, listando todos os componentes necessários para instalação, pontos de utilização e outros itens relevantes para a distribuição de energia, conforme NBR 5410.

O projeto hidrossanitário se refere ao projeto hidráulico e sanitário, delimitando a distribuição da água fria, água quente, esgoto, água pluvial, caixas de gordura e sistema de ventilação por toda a edificação. Não representa apenas a marcação dos pontos hidráulicos como torneiras e chuveiros, mas um verdadeiro mapeamento desse sistema. Dessa forma, engloba desde a água limpa fornecida pela concessionária e que chega às peças sanitárias, até a eliminação da água negra (efluente dos vasos sanitários). 

Nós trabalhamos com a elaboração de todos esses projetos, entre em contato conosco!

Laudos

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Emissão de CNO e SCPO

O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o banco de dados, gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações das obras de construção civil. Esse cadastro é necessário para que você possa solicitar a Certidão de Regularidade Fiscal, ao final da sua obra.

A NR 18 determina, através do item 18.2, que consiste em tornar obrigatória a comunicação sobre a realização/execução de obras à unidade regional do Ministério do Trabalho, antes do início das atividades, o SCPO. Nós trabalhamos com a emissão de CNO e SCPO, entre em contato conosco!

Desdobro, Desmembramento e Remembramento

O desdobro é a divisão física de um lote urbano (imóvel dotado de infraestrutura básica) em dois ou mais lotes menores, respeitada a legislação municipal, e o desmembramento é a divisão física de uma gleba rural ou urbana (porção de terras que não possui a infraestrutura básica) em duas ou mais glebas menores, que posteriormente se tornarão imóveis com matrículas autônomas. O remembramento é a junção entre dois ou mais lotes.

Nós trabalhamos tanto com o desdobro, quanto com desmembramento e ainda, se for o caso, com remembramento de lotes.

Regularização de Imóvel

Regularizar um imóvel já construído pode, inicialmente, parecer ser uma tarefa burocrática, mas é fundamental para evitar problemas maiores no futuro e garantir certa estabilidade patrimonial e financeiro ao proprietário.

Por se tratar de um bem de grande valor, manter a regularidade do imóvel, para além da preservação do patrimônio, é importante também para evitar o pagamento de multas e outros encargos no município em que a propriedade foi construída.

Os imóveis em situação irregular são mais difíceis de serem vendidos, doados e partilhados em inventários. Nesta condição, o imóvel também sofre mais com a desvalorização no mercado imobiliário.

Com o alvará em mãos, a etapa seguinte é a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) na Receita Federal. Esse documento comprova que o proprietário está em situação regular com o INSS – condição fundamental para se regularizar um imóvel.

Por fim, com todos os documentos em dia, seja com a prefeitura ou com a Receita Federal, o procedimento seguinte se dará no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de origem da propriedade que irá averbar o imóvel. Após isso, o imóvel estará devidamente regularizado.

Nós trabalhamos com a elaboração de regularização de imóveis, entre em contato conosco!

Instituição e Convenção de Condomínio

O Código Civil diferencia a instituição e a constituição de condomínio. Segundo a lei, a instituição é o ato inicial, que dá origem ao condomínio. Esse documento deve obrigatoriamente ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis e serve para formalizar a figura do condomínio, ou seja, indicar aos órgãos legais de que aquele conjunto residencial, ou comercial, agora se constitui, de fato, como sendo um condomínio.

A constituição de condomínio, por sua vez, é o ato subsequente à instituição e ocorre através da elaboração da Convenção de Condomínio, um documento que estabelece todos os direitos e deveres de cada condômino e do próprio condomínio. Esse documento, que pode ser um instrumento público ou particular, não precisa ser registrado em Cartório.